Bebida
INDENIZAÇÃO
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Ambev a indenizar um consumidor que encontrou um escorpião dentro de uma garrafa de soda limonada, produzida por uma das empresas do grupo. Pelos danos morais sofridos, o autor da ação receberá a quantia de R$ 10 mil. Em primeira instância a ação foi negada, mas o consumidor recorreu afirmando que comprou três garrafas do refrigerante para comemorar o aniversário da filha e, no momento em que ia abrir uma delas, notou o escorpião no interior do recipiente. O episódio teria causado aos filhos, aos parentes, vizinhos e a todos que se encontravam na festa sentimento de nojo, mal-estar, repugnância e revolta, pois já haviam consumido uma das garrafas. O autor alegou em seu recurso vício de qualidade do produto e responsabilidade objetiva da ré, entre outros pontos. De acordo com o relator do caso, desembargador Fábio Podestá, a garrafa de refrigerante foi periciada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas, que afastou suposta "fraude" do consumidor.“Inarredável a indenização por danos morais, pois além da afronta ao dever de qualidade, ao fabricar e introduzir um produto impróprio para consumo no mercado, a ré frustrou a justa expectativa de confiança que o consumidor deposita no produto”, afirma. O relator explica que há divergência de jurisprudência quanto à configuração de danos morais para os casos em que o consumidor não ingeriu o produto impróprio, mas que, no caso em questão, não seria possível afastar a indenização. “Isso porque o apelante, em comemoração ao aniversário da filha, na presença de familiares e amigos, após consumir outra garrafa do mesmo refrigerante, constatou a presença do escorpião no interior do recipiente, fato que indubitavelmente causa repugnância e ojeriza suficiente para amparar a almejada reparação civil".
''Obervação pegou moda amidar Kinder ovo
colocando brinqetinho dentro do refrigerante ''
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