quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Lei Geral



Empresas
IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL
Presidente Venceslau é a primeira cidade do oeste paulista a implementar ‘Lei Geral’
Assessoria de Imprensa
Presidente Venceslau é primeiro município a implantar a Lei Geral de tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. A Lei Geral é hoje indispensável para o desenvolvimento econômico da cidade. Com ela é possível o regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, do Estado e do município, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias; desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária; simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das MPE; facilitação do acesso ao crédito e ao mercado; preferência nas compras públicas; estímulo à inovação tecnológica; incentivo ao associativismo na formação de consórcios para fomentação de negócios; regulamentação da figura do pequeno empresário, criando condições para sua formalização, entre outros benefícios. Como mecanismo para coordenar e desburocratizar o cotidiano empresarial, beneficiando os atuais e futuros empreendedores, está em processo de criação a Sala do Empreendedor, um espaço cujo objetivo é contribuir diretamente para o desenvolvimento econômico do município.
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