Gravação foi descoberta por uma vizinha, que denunciou o caso ao Conselho Tutelar
Pedro Mathias
Um homem
de 54 anos foi preso nesta quarta-feira (6) por gravar a neta de 5 anos
em atos libidinosos, em Emilianópolis. O vídeo foi descoberto por uma
vizinha, quando o acusado pediu para ela apagar alguns arquivos do
celular dele. A prisão é preventiva e válida por 30 dias, enquanto a
polícia investiga o caso.
“Ela viu o ícone de uma criança nua e passou o arquivo para o próprio celular por bluethooth.
Quando o assistiu, procurou o Conselho Tutelar, que encaminhou o caso à
Polícia Civil”, afirma o delegado Marcelo Silva Costantini.
No vídeo,
de acordo com ele, a menina aparece sem roupa e mostrando o órgão
genital. “O que dá a entender pela gravação é que ele foi tirar uma foto
da criança, apertou o botão errado e acabou gravando o vídeo”, relata.
Ainda
segundo Costatini, nas imagens é possível ver a perna do agressor e
ouvir a voz dele. “Ele se reconheceu no vídeo, mas disse que foi uma
outra menina de três anos quem fez a gravação. Mas é mentira”, enfatiza.
A criança
foi submetida a exame de corpo delito pelo Instituto Médico Legal (IML),
que não constatou violação. “Isso não afasta a possibilidade de abuso,
de ato libidinoso. É uma situação que só o laudo pode apontar”,
argumenta. O celular foi encaminhado à perícia, que tentará recuperar
arquivos já delatados.
Conforme a
polícia, a menina contou para a mãe que o avô passava nela um creme
gelado, mole e causava dor. Na casa foi encontrada uma lata de vaselina
sólida, que foi levada a delegacia.
A roupa
utilizada pela criança no vídeo também foi entregue aos policiais pela
mãe. A vestimenta ainda não havia sido lavada e passará por exame
clínico.
Na cidade,
ainda conforme informações do delegado, já havia a suspeita de que o
avô abusava da menina. “Teriam visto o homem com a menina na praça da
cidade e acharam estranho, porque ele passava a mão nela demais. A mãe,
na época, disse que não, mas agora está chocada, disse que não esperava
esse comportamento”, afirma.
O homem
está preso temporariamente em Presidente Venceslau, na cadeia pública.
“Se for provado o ato libidinoso, ele será enquadrado no artigo 217-A do
Código Penal. Caso contrário, pelo artigo 240 do Estatuto da Criança e
do Adolescente [ECA]”, explica o delegado.
Tal artigo
do Código Penal se refere ao estupro de vulnerável e prevê pena de 8 a
15 anos de reclusão a quem mantiver conjunção carnal ou praticar ato
libidinoso com menor de 14 anos. Já o ECA determina de 4 a 8 anos de
prisão e multa a quem filmar ou registar cena de sexo explícito ou
pornografia envolvendo criança.
Do Ifronteira
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