A
partir desta terça-feira (29) está proibida a comercialização de
produtos contendo álcool líquido com teor alcoólico superior a 54º GL. O
prazo de adequação foi dado após decisão da Justiça Federal concedendo
180 dias à Abraspea (Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores
de Álcool) para que sejam obedecidas as disposições da RDC 46/2002 da
ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) referente às regras de
fabricação e comercialização de álcool etílico em todas as suas
graduações a serem seguidas pelas empresas, atacadistas e varejistas no
país.
Para a coordenadora estadual de Vigilância Sanitária, Glauce Guimarães
de Oliveira, a medida diminuirá os riscos de acidentes domésticos
provocados pelo uso indevido da substância. “O uso indevido do álcool
líquido é um dos principais causadores de acidentes. A utilização da
substância como produto de limpeza e principalmente como combustível
para churrasqueiras aumentam o número de vítimas em acidentes
domésticos. Como não houve manifestação da Abraspea através da adequação
dos estabelecimentos e fornecedores, vamos aguardar as medidas da
Anvisa que determinará os procedimentos de fiscalização para o
recolhimento e devolução do produto”, disse a coordenadora.
Após a publicação da ANVISA prevista para esta terça-feira (29), que
disponibilizará os procedimentos de fiscalização assim como penalidades,
a Vigilância Sanitária Estadual concederá um prazo de 7 a 10 dias para
que os estabelecimentos se adequem às determinações da Agência. As ações
de fiscalização terão a participação da Vigilância Sanitária de todos
os municípios do Estado.
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