Juiz de Sorocaba ordena que homem apague as mensagens ofensivas sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
Mais uma confusão envolvendo ofensas, tribunais e Facebook veio a
público. A 1ª Vara Cível de Sorocaba determinou que um usuário da rede
social apague comentários considerados ofensivos feitos a uma mulher. A
autora do processo entrou na justiça alegando que esse homem passou a
ofendê-la no Facebook após ela ter pedido demissão da empresa em que
trabalhava (os nomes das partes não foram divulgados).
De acordo com a decisão do juiz Bruno Luiz Cassiolato, a partir da intimação, o réu deve excluir todo o conteúdo ofensivo apontado no processo, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 9 mil. Caso o acusado volte a postar novas mensagens ofensivas, deverá pagar uma multa de R$ 1 mil por cada recado maldoso postado.
De acordo com o juiz, “As alegações trazidas aos autos pela autora estão amplamente comprovadas por meio de documentos que acompanharam a petição inicial. Neles observo que o réu, por mais de 10 vezes, em datas diferentes, divulgou mensagens ofensivas contra a autora na rede social ‘Facebook’. Estas mensagens, que em tese podem até configurar crimes contra a honra, sempre constituídas com palavras de baixo calão, foram divulgadas não só no perfil do réu, mas também em perfis mantidos por amigos e familiares da autora, incluindo sua filha menor de idade”.
O acusado ainda pode entrar com um recurso contra a decisão.
De acordo com a decisão do juiz Bruno Luiz Cassiolato, a partir da intimação, o réu deve excluir todo o conteúdo ofensivo apontado no processo, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 9 mil. Caso o acusado volte a postar novas mensagens ofensivas, deverá pagar uma multa de R$ 1 mil por cada recado maldoso postado.
O Facebook também pode ser multado
O Facebook também deve excluir o conteúdo, ou precisará arcar com as mesmas multas já aplicadas ao réu.De acordo com o juiz, “As alegações trazidas aos autos pela autora estão amplamente comprovadas por meio de documentos que acompanharam a petição inicial. Neles observo que o réu, por mais de 10 vezes, em datas diferentes, divulgou mensagens ofensivas contra a autora na rede social ‘Facebook’. Estas mensagens, que em tese podem até configurar crimes contra a honra, sempre constituídas com palavras de baixo calão, foram divulgadas não só no perfil do réu, mas também em perfis mantidos por amigos e familiares da autora, incluindo sua filha menor de idade”.
O acusado ainda pode entrar com um recurso contra a decisão.
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