A Microsoft foi condenada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a pagar R$ 20 mil ao cliente Ariel Aleksandrus Rosa Bonome por danos morais por ter se recusado a efetuar a troca ou conserto do Xbox 360 comprado pelo consumidor em uma loja nos Estados Unidos. As informações são do site do TJ-GO.
Bonome adquiriu o console da Microsoft, o Xbox 360 Elite, durante uma viagem para o estado norte-americano da Flórida em 2007. Depois de oito meses de uso, em 2008, o aparelho apresentou problemas e o cliente entrou em contato com a empresa através do serviço de atendimento ao consumidor, na tentativa de ter seu console reparado. No entanto, Ariel Bonome foi informado de que a Microsoft só realiza trocas de equipamentos no mesmo local onde foi efetuada a compra, no caso, nos Estados Unidos.
O desembargador Carlos Alberto França não aceitou nenhum dos argumentos da Microsft durante o processo, afirmando que a empresa tem sim o dever de fornecer suporte para seus clientes mesmo se o equipamento foi adquirido em outro país. França ainda afirma que não faz sentido algum que um produto com comércio mundial, inclusive no Brasil, não tenha suporte em todos os locais onde é vendido.
Além disso, a decisão judicial também refutou os argumentos sobre a falta de certificação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) no produto ou os requisitos da garantia emitida pela própria Microsoft. O desembargador afirma que estes itens não devem eximir a empresa da responsabilidade de atender seus clientes, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.
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