Resumo de notícias
Foto: Caio Lanziani Fotografia |
Presidente Venceslau
Prefeitura Municipal
O prazo para solicitação da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por parte de aposentados e pensionistas de Presidente Venceslau termina impreterivelmente no dia 30 de setembro. São isentos do pagamento do IPTU, dentre outros, os imóveis construídos com área não superior a 70 m² pertencentes ao patrimônio de viúvos ou viúvas, aposentados e pensionistas, inválidos ou portadores de deficiência física e de doenças graves, proprietários de um único imóvel no município e nele residindo, com renda mensal que não ultrapasse R$ 955,70. Para dar entrada no pedido de isenção, o interessado deve apresentar um requerimento endereçado ao Chefe Poder Público Municipal; uma cópia da Carteira de Identidade (RG); cópia do CPF; cópia ou original do último carnê do IPTU; comprovante de residência atualizado (que pode ser o boleto de cobrança de água, energia elétrica ou telefone); e comprovante do recebimento do benefício do último mês para aposentados ou pensionistas
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