ESCLARECIMENTO
Responsável por negar o pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que pedia a prisão preventiva de 175 pessoas supostamente ligadas ao Primeiro Comando da Capital (PCC), o juiz 1ª Vara de Presidente Venceslau, Thomaz Corrêa Farqui, diz em nota distribuída a imprensa regional, que a decisão foi baseada devido o fundamento "genérico" da medida. O mapeamento do MPE durou três anos e meio e revelou conversas por telefones celulares entre presos e envolvidos no esquemaencomendando drogas, fuzis, pistolas, lança-granadas e determinando a morte de desafetos, traidores e suspeitos de terem desviado dinheiro do grupo. Do total, 32 estão detidos na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau.
Atendido de forma parcial
De acordo com o juiz, a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra 175 acusados de integrar a facção criminosa, com 890 páginas, foi parcialmente recebida "quanto a 161 denunciados e rejeitada em relação a 14 denunciados, por não haver indícios suficientes de que integravam a organização criminosa".
"O pedido de prisão preventiva dos 175 denunciados, deduzido pelo Ministério Público em apenas uma página e meia, foi indeferido, sob o fundamento de que era genérico e de que estava ausente a cautelaridade, uma vez que apresentado nove meses após o encerramento das investigações, a retirar o seu caráter de urgência", diz, em nota. Segundo ele, para decretação da prisão preventiva, além dos requisitos normais para o recebimento da denúncia, exige-se a demonstração concreta da situação de risco gerada pela liberdade do agente. "A prisão preventiva é uma medida excepcional e o Ministério Público deveria demonstrar, fundamentadamente, a sua necessidade, concreta e atual, em relação a cada um dos denunciados, o que deixou de fazer, não obstante tenha presidido as investigações por aproximadamente três anos", pontua.
Prova defasada
Conforme investigação do MPE, dezenas de telefonemas relatando pagamento de propinas, principalmente a policiais civis, mas também a PMs, fazem parte da investigação. "Muitos denunciados não falavam ao celular há mais de três anos e em relação a alguns deles a própria denúncia menciona que não mais integravam a organização criminosa", frisa Farqui.
"Não bastasse isso, dezenas de réus estão presos e cumprem penas superiores a 100 anos, a tornar inútil sua prisão preventiva. O Supremo Tribunal Federal decidiu, reiteradas vezes, que a mera gravidade do crime não autoriza, por si só, a prisão preventiva. A prisão cautelar não é pena, nada tem a ver com culpa e não serve para punir sem processo, em atenção à gravidade do fato imputado", reforça o juiz.
Cutucou MPE
Para o juiz, as gravações telefônicas foram divulgadas de forma "ilícita". "Não obstante o clamor público, a divulgação ilícita de interceptações telefônicas e as tentativas de sua desmoralização, trata-se de uma decisão fundamentada e estritamente técnica, proferida no exercício de minha independência funcional", finaliza.
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