Final da Liminar |
CASO DA UNIESP
Após atender 47 alunos em pouco mais de dois meses e reunir prova em um inquérito civil, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Presidente Venceslau, através de seu promotor de Justiça, Dr. André Luis Felício, ingressou com ação civil pública contra o Grupo Educacional Uniesp de Presidente Venceslau alegando que através de propaganda enganosa a referida entidade educacional atraiu alunos sob a falsa promessa de que os cursos oferecidos seriam financiados através do Fies e pagos, ao final, pela própria Uniesp. Iludidos, diversos consumidores de Presidente Venceslau matricularam-se sendo que, muitos deles, inclusive aderiram ao financiamento educacional, sem saber que eles mesmos pagariam pelo curso. O Ministério Público ainda informa que, em relação a vários alunos, a Uniesp teria fornecido documentação necessária para contratar o Fies com informações falsas, dentre elas, que os alunos verdadeiramente matriculados no "campus" de Presidente Venceslau, estavam vinculados a outras instituições educacionais, situadas, inclusive, em outro Estado da Federação. O problema agravou-se quando, temerosa em não receber o valor do financiamento, a Uniesp passou a pressionar os alunos, inclusive exigindo que firmassem um termo de confissão de dívida, atitude que demonstra clara confissão dos fatos. Por entender que tais práticas ofendem os princípios que devem reger a relação consumidor/fornecedor, a Promotoria de Justiça pediu liminar, que foi concedida no mesmo dia pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca, Dr. Thomaz Corrêa Farqui, que determinou que a Uniesp se abstenha de continuar veiculando tais propagandas, sob pena de incorrer em uma multa de R$ 500 mil, bem como ordenou que, até julgamento definitivo da ação civil, a Uniesp de Presidente Venceslau continue a fornecer os serviços educacionais aos alunos matriculados, permitindo que os mesmos frequentem as aulas, tenham acesso ao material e informações, realizem provas e tudo mais que for necessário ao normal e adequado desenvolvimento do curso. Por fim o Magistrado proibiu a universidade de negar matrícula/rematrícula dos alunos em razão de eventual inadimplemento das mensalidades.
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